168 – O PRINCÍPIO DA DOUTRINA ESPÍRITA SOBRE AS PENAS FUTURAS
A Doutrina Espírita, no que concerne às penas futuras, não está mais fundada sobre uma teoria preconcebida do que em
suas outras partes, não é um sistema substituindo um outro sistema, em todas as coisas, se apóia sobre as observações, e
é isso que lhe dá autoridade. Ninguém, pois, imaginou que as almas, depois da morte, deveriam se encontrar em tal ou
tal situação, são os próprios seres que deixaram a Terra que vêm, hoje, nos iniciar nos mistérios da vida futura,
descrever, sua posição, feliz ou infeliz, as suas impressões e a sua transformação com a morte do corpo, em uma
palavra, completar, sobre esse ponto, o ensinamento do Cristo.
Não se trata, aqui, da relação de um único Espírito, que poderia não ver as coisas senão sob o seu ponto de vista, sob um
único aspecto, ou estar, ainda, dominado pelos preconceitos terrestres, nem de uma revelação, feita a um único indivíduo,
que poderia se deixar enganar pelas aparências, nem de uma visão extática que se presta às ilusões, e, no mais das
vezes, não é senão o reflexo de uma imaginação exaltada mas trata-se de inumeráveis exemplos fornecidos por todas as
categorias de Espíritos, desde o alto até o mais baixo da escala, com a ajuda de inumeráveis intermediários disseminados
sobre todos os pontos do globo, de tal sorte que a revelação não é o privilégio de ninguém, que cada um também
pode ver e observar, e que ninguém está obrigado a crer sobre a fé de outrem.
Do Livro: “O Céu e o Inferno”
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